Textos, artigos, frases, reportagens, notícias sobre educação no geral. JACQUELINE GUIMARAES PEREIRA
borboletas
arte e terapia
MULHER!
terça-feira, 22 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 10/04/2012
SF PLC 00031 2010
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia. ...
09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Devolvido pelo gabinete do relator, Senador Randolfe Rodrigues, atendendo à solicitação desta Secretária.
09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão, reunida no dia 27/03/12, aprova Requerimento nº 17/12 -
CE, anexado às fls. 31 a 32, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues,
propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente
projeto. A matéria fica sobrestada aguardando realização de Audiência
Pública.
09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão, reunida no dia 03/04/12, aprova o Requerimento nº
22/12-CE, anexado à fl. 33, de autoria do Senador Cyro Miranda, em
aditamento ao Requerimento nº 17/12-CE, propondo a inclusão do nome da
Srª. Luciana Barros de Almeida, Presidente da Associação Brasileira de
Psicopedagogia, no rol de convidados da Audiência Pública.
10/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Como vcs viram vai ser marcado uma audiência pública, temos que nos
mobilizar, e quando for marcado esta audiência, quem não puder
participar, esforçarse para avisar os colegas de Brasilia para que
compareçam.
Convidamos a todos os psicopedagogos, bem como todos aqueles que reconhecem a importância da Psicopedagogia a assinar o manifesto que se encontra no site da ABPp www.abpp.com.br.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 3.512-C DE 2008
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de Psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:
I -os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente;
II -os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas e carga horária de 80% (oitenta por cento) na especialidade;
III -os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que credenciados pelos órgãos competentes.
CÂMARA DOS DE P UTADOS
Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados:
I -intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou
outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
II – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
III -utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem;
IV -consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
V -apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
VI -supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
VII -orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
VIII – direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
IX -projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Art. 5º O psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do
exercício de sua atividade.
CÂMARA DOS DE P UTADOS
§ 1º As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também estejam sujeitos a sigilo profissional.
§ 2º A inobservância do presente artigo configura infração disciplinar grave.
Art. 6º Para o exercício da atividade de Psicopedagogia é obrigatória a inscrição do profissional junto ao órgão competente.
Parágrafo único. São requisitos para a inscrição:
I -a satisfação das exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;
II -ausência de impedimentos legais para o exercício de qualquer profissão;
III -inexistência de conduta desabonadora no âmbito educacional.
Art. 7º O Psicopedagogo que exercer sua atividade em outra região ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
Art. 8º São infrações disciplinares:
I -transgredir preceito de ética profissional;
II -exercer a profissão quando impedido de fazêlo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III -praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime;
IV -descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado;
V-deixar de pagar, na data prevista, as contribuições e as taxas devidas ao órgão competente.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 9º As infrações disciplinares estão sujeitas à aplicação das seguintes penas:
I -advertência;
II -multa;
III -censura;
IV -suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
V -cassação do exercício profissional.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de instituição do órgão fiscalizador da profissão de psicopedagogo.
Sala da Comissão, em
Deputado ELISEU PADILHA
Presidente
Deputado SANDRO MABEL
Relator
PROJETO DE LEI No , DE 2008
(Da Sra. Professora Raquel Teixeira)
Dispõe sobre a regulamentação do
exercício da atividade de Psicopedagogia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de Psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:
I -os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas
ou credenciadas nos termos da legislação pertinente;
II -os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em
Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.
III -os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades
profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de
continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que credenciados pelos órgãos competentes.
Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da
educação habilitados:
I -intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de
ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
II – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de
Psicopedagogia;
III -utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
IV -consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem;
V -apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
VI -supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
VII -orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
VIII – direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
IX -projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Art. 5º Para o exercício da atividade de Psicopedagogia é obrigatória a inscrição do profissional junto ao órgão competente.
Parágrafo único. São requisitos para a inscrição:
I -a satisfação das exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;
II -ausência de impedimentos legais para o exercício de qualquer profissão;
III -inexistência de conduta desabonadora no âmbito educacional.
Art. 6º O Psicopedagogo que exercer sua atividade em outra região ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
Art. 7º São infrações disciplinares:
I -transgredir preceito de ética profissional;
II -exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III -praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime;
IV -descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado;
V-deixar de pagar, na data prevista, as contribuições e as taxas devidas ao órgão competente.
Art. 8º As infrações disciplinares estão sujeitas à aplicação das seguintes penas:
I -advertência;
II -multa;
III -censura;
IV -suspensão do exercício profissional até trinta dias;
V -cassação do exercício profissional.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ciente das transformações advindas da aplicação desta lei, foi apresentado no ano de 1997, pelo então Deputado Barbosa Neto, o
Projeto de Lei que visa a regulamentação do exercício da atividade de psicopedagogia.
Após receber pareceres favoráveis das comissões de mérito a que foi distribuída, a proposta foi arquivada com fundamento no art.
105 do Regimento Interno desta Casa – encerramento de legislatura – sem que fosse apreciado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, que lhe era favorável.
Decorridos mais de dez anos, este tema continua muito atual impondo-se, ainda hoje, a aprovação de uma lei que regulamente a
profissão. Em homenagem ao autor da primeira proposta, transcrevemos parte da justificação por ele apresentada, tendo em vista continuarem presentes os
fundamentos ali lançados:
“Apesar do muito que se tem estudado e discutido sobre a educação brasileira, o fracasso escolar impõe-se
de forma alarmante e persistente em nossas estatísticas mostrando que o sistema ampliou o número de vagas,
mas não desenvolveu uma política que o tornasse eficiente na garantia do bom desempenho no processo de
aprendizagem, possibilitando aos aprendizes o acesso à cidadania.
A escola, que deveria ser local de promoção do desenvolvimento das potencialidades de todos os
indivíduos, torna-se, para muitos, palco de fracassos ou de desenvolvimento insatisfatório e precário.
Esse quadro exige uma urgente revisão do projeto educacional brasileiro, de modo a melhorar a qualidade
do que se ensina e de como se ensina; do que se aprende e de como se aprende. Essa situação só poderá
ser enfrentada se o processo de aprendizagem for analisado sob uma perspectiva que considere não só o
contexto social em que esta prática se dá, mas simultaneamente com a visão global da pessoa que
aprende e de suas dificuldades nesse processo.
A resposta para tal desafio é a prática psicopedagógica. exercida por um profissional
especializado, o Psicopedagogo, cuja atuação visa não apenas a sanar problemas de aprendizagem,
considerando as características multidisciplinares da pessoa que aprende, buscando melhorar seu
desempenho e aumentar suas potencialidades de aprendizagem.
Tendo adquirido conhecimentos multidisciplinares e manuseio de instrumentos psicopedagógicos específicos
que lhes permitem uma atuação eficaz junto aos alunos, os Psicopedagogos são, hoje, os profissionais que
apresentam as melhores condições de atuar na melhoria da forma de aprendizagem e na resolução dos problemas
decorrentes desse processo.
Na relação com o aprendiz, o Psicopedagogo estabelece uma investigação cuidadosa, que permite
levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a situação mais adequada
para que a aprendizagem ocorra.
Além de ter fundamental atuação na área educacional, os Psicopedagogos avançaram também na
pesquisa cientifica, pois, a partir da eficiência constatada na prática clínica, estruturaram um corpo de
conhecimentos psicopedagógicos abrindo, ao mesmo tempo, um vasto campo de investigação de fenômenos
envolvidos no processo da aprendizagem. Assim, a Psicopedagogia conta, em todo o mundo, inclusive no
Brasil, com um grande acervo de trabalhos científicos publicados em revistas, livros e boletins, bem como
dissertações de mestrado e teses de doutorado, que já constituem um conjunto consistente de conhecimentos,
no qual está embasada a atuação psicopedagógica.
Dessa forma, justifica-se a necessidade de um novo profissional com formação psicopedagógica, a partir de
um curso de especialização em nível de pós-graduação universitária, capaz de desempenhar um papel especifico
nas dificuldades do processo de aprendizagem com uma sólida fundamentação centrada no conhecimento
científico, o qual deve ser trabalhado por um conjunto de disciplinas que possibilitem a compreensão dos
problemas no processo de aprendizagem de forma global e não fragmentada, constituindo uma estrutura com
programação inter-relacionada e com processo conjunto de avaliação.
Assim, tendo em vista a quantidade de crianças e adolescentes que necessitam urgentemente de ajuda e a
existência de profissionais que buscam, cada vez mais, a formação oferecida pelos cursos de Psicopedagogia em
instituições e universidades brasileiras e desenvolvem uma pesquisa científica pujante, a regulamentação da
profissão torna-se não só legitima, mas urgente.”
Cabe ressalvar que efetivamos algumas modificações em relação ao projeto anterior, sendo a principal delas a exclusão dos artigos que
criavam os conselhos federal e regionais de psicopedagogia. Isso deve-se ao fato de que, por se tratarem esses órgãos de autarquias públicas, a iniciativa
para suas criações é privativa do Poder Executivo.
Diante das razões expostas e estando mais do que caracterizado o interesse público de que se reveste a matéria, esperamos
contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA
2008_5284_Professora Raquel Teixeira_189
PARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2010 (PL nº 3.512, de 2008, na origem), da Deputada Professora Raquel Teixeira, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.
RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHOI – RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 31, de 2010 (PL nº 3.512, de 2008, na origem), tem por objeto a regulamentação do exercício da profissão de psicopedagogo.
A proposição foi recebida da casa de origem e lida em Plenário em 13 de abril de 2010, sendo, originalmente, remetida apenas à consideração da Comissão de Assuntos Sociais.
Em decorrência do Requerimento nº 464, de 2010, do Senador Flávio Arns, aprovado em Plenário, a matéria é, também, submetida a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde fui designado Relator.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto no âmbito do
Senado Federal.
II – ANÁLISE
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte possui, nos termos do art. 102, I e VI do Regimento Interno do Senado Federal, competência para a apreciação de matérias referentes à educação e assuntos a ela correlatos.
A regulamentação da profissão de psicopedagogo consiste, claramente, em matéria afeita a esta Comissão, dado que o campo de
atuação desse profissional é, justamente, o processo da aprendizagem humana e seus padrões normais e patológicos, atuando na abordagem e
prevenção dos problemas que possam ocorrer no processo. Ora, por ocorrer untamente e, muitas vezes, inserida no próprio processo educacional, a
atuação do psicopedagogo é, claramente, matéria correlata ao núcleo temático desta Comissão, que é, em decorrência, idônea para a apreciação
da medida.
Não se vislumbra, ainda, inconstitucionalidade de iniciativa, pois, nos termos do art. 22, I e XXIV, a matéria do projeto – direito do
trabalho e diretrizes da educação nacional – é de competência da União e, conforme o art. 48, caput, do Congresso Nacional, não pertencendo ao rol
dos temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República.
Quanto ao mérito, é necessário perquirir a respeito da efetiva necessidade da regulamentação da profissão de psicopedagogo.
No tocante a isso, a resposta somente pode ser positiva.
Embora seja um campo relativamente recente de atuação profissional, a psicopedagogia tem demonstrado sua importância prática.
O processo de aprendizagem humana, em qualquer faixa etária, é um processo complexo. Ainda que essa afirmação possa parecer um lugar comum, ela é, no entanto, profundamente verdadeira. As inúmeras interações sociais e pessoais que se intercalam no processo de aprendizado tornam extraordinariamente difícil compreender o processo em sua inteireza e ainda mais complexo desenvolver um instrumental teórico e prático que faça frente aos inúmeros desafios que podem surgir.
Em que pese ter surgido da necessidade de solucionar o problema dos alunos que apresentassem dificuldades escolares, a psicopedagogia já há muito superou sua gênese e se afirmou como a atividade que busca entender os fundamentos e desenvolvimento da aprendizagem e sua relação com o meio social, familiar e escolar do aluno, atacar os problemas que podem ocorrer nesse processo e, se possível, preveni-los.
Nesse sentido, a participação do psicopedagogo – que não se confunde com a do orientador educacional nem com a do psicólogo escolar
– no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso.
Justamente por isso, sua presença no ambiente escolar, acadêmico e profissional é cada vez mais percebida e cada vez mais
necessária.
Outra característica essencial da profissão é a sua interdisciplinaridade, dado que a prática psicopedagógica conta com fundamentos e instrumentos oriundos de diversos campos do conhecimento humano, como a pedagogia, a psicanálise, a sociologia, entre outros, e é ministrada em grau de pós-graduação, sendo desempenhada por profissionais oriundos de diversas áreas do conhecimento.
Nesse sentido, o projeto é adequado por contemplar a admissão dos profissionais que exerçam a profissão ainda que não possuam
titulação acadêmica específica, mas a ela tenham se dedicado em virtude de sua atuação profissional.
Um reparo que deve ser feito diz respeito à concepção, implícita no texto do projeto e explicitada no parecer emitido na Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de que a regulamentação de profissão somente é possível com a criação concomitante ou prévia de conselho profissional competente. ed2010-04076
Essa concepção resultou na inserção de disposições no projeto que causam estranheza, tais como as referências à atuação de “órgãos competentes” de registro e fiscalização e a determinação, no art. 10, de que a lei, se aprovada, entrará em vigor “na data de instituição do órgão
fiscalizador da profissão de psicopedagogo”.
Esse tipo de legislação de lege ferenda além de, na prática, nada representar, pois condiciona a entrada em vigor da lei à criação de
órgão que ninguém sabe se será realmente criado, pode abrir o flanco ao questionamento da constitucionalidade da norma, se se interpretar essa
disposição como uma imposição ao Poder Executivo de encaminhar projeto para a criação do referido órgão.
Por esse motivo, apresentamos emendas que corrigem essas imperfeições de redação e permitem a imediata entrada em vigor da lei.
III – VOTO
Do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2010, com as alterações constantes da seguinte emenda:
EMENDA Nº – CE Suprimam-se os art. 6º, 7º, 8º e 9º do Projeto de Lei do Câmara nº 31, de 2010, renumerando-se o seguinte e dando-se ao art. 3º, ao § 2º do
art. 5º e ao art. 6º, renumerado, a seguinte redação: “Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades”.
“Art. 5º ...........................................................................
.........................................................................................
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo configura violação do segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis
e penais cabíveis”.
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
ed2010-04076
domingo, 13 de maio de 2012
Frases para o dia das Mães
Toda mãe merece ser respeitada, principalmente pelos seus filhos, todo conselho de mãe não é em vão, pois o mínimo que elas queremd a gente é o nosso bem e por isso devemos ouvi-las e levarmos adiante todo bom conselho e no dia delas nada melhor do que deixar uma frase de carinho para aquela que nos deu a vida, confira lindas frases para você dizer ou escrever para a sua mãe.
FRASES PARA O DIA DAS MÃES:
A mãe compreende até o que os filhos não dizem.
Textos Judaicos
Deus não pode estar em todos os lugares e por isso fez as mães.
Ditado judaico
O coração das mães é um abismo no fundo do qual se encontra sempre um perdão.
Honoré de Balzac
Os filhos são para as mães as âncoras da sua vida.
Sófocles
Algumas mães são carinhosas e outras são repreensivas, mas isto é amor do mesmo modo, e a maioria das mães beija e repreende ao mesmo tempo.
Pearl S. Buck
Em princípio, não há nada que as mães desejem mais para os filhos do que vê-los casados, mas nunca aprovam as mulheres que eles escolhem.
Raymond Radiguet
Mãe: palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, renúncia a si própria, força e sabedoria. Ser mãe não é só dar a luz e sim, participar da vida dos seus frutos gerados ou criados. Obrigado por termos você.
desconhecido
Os braços de uma mãe são feitos de ternura e os filhos dormem profundamente neles.
Victor Hugo
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Escola de Pelotas tem conteúdo em 3D
Aulas tridimensionais prendem a atenção de estudantes do Ensino Médio
Fonte: Zero Hora (RS)Nas cybers salas da Escola Mario Quintana, em Pelotas, no sul do Estado, a anatomia ganha vida e, literalmente, salta aos olhos dos alunos. Apresentado em tecnologia 3D em disciplinas como biologia, química, física e matemática, o conteúdo facilita o aprendizado de estudantes do ensino médio.
Atridimensionalidade e o movimento dos objetos no colégio particular impressionam tanto que as amigas Luana Schulz, 15 anos, e Luana Gehrke, 14 anos, nem perceberam que haviam passado a aula toda sem trocar uma palavra que não fosse o próprio conteúdo de sala de aula. A nova forma de aprender também foi aprovada por Betina Ritter e Rodolfo Al-Alam. Ele explica que a fofoca diminuiu porque a concentração aumentou. A aprendizagem, agora, ficou com cara de brincadeira.
– Parece que a aula passa muito mais rápido, prende muito a nossa atenção. Eu me senti dentro do corpo humano, ficou mais fácil de aprender e bem melhor de fixar o conteúdo – descreve o adolescente.
Ferramenta não substitui presença de professor
A ideia para tornar as aulas mais atrativas veio da Índia. O diretor da Escola, Carlos Valério, teve acesso ao equipamento 3D em um seminário em que empresários daquele país apresentaram o programa. De lá até a implantação na instituição gaúcha, passaram-se três meses, tempo de adaptação do conteúdo brasileiro. O pacote inclui um projetor específico com o software que pode ser rodado em uma tela branca e 50 óculos próprios para a visualização. Foram compradas pela Escola 250 aulas das quatro disciplinas, todas com conteúdo voltado para o ensino médio.
Apesar de importante e moderna, a ferramenta – que não é comum nas instituições brasileiras – não substitui a presença do professor. Valério frisa que as aulas não ocorrem como na exibição de um filme. Há pausas para explicações do professor, e é ele quem controla o conteúdo: pode aproximar a imagem, virar e mostrar por meio de outro ângulo.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Cursar a 1ª série antes dos 6 anos não é bom, dizem especialistas
Do ponto de vista pedagógico, decisão da Justiça de Pernambuco de permitir ingresso no Ensino Fundamental antes dos 6 anos não beneficia as crianças
Fonte: Veja.comCrianças de 5 anos ainda não possuem as competências necessárias para ingressar no ensino fundamental. É isso que afirmam especialistas em educação infantil. Do ponto de vista pedagógico, elas não são beneficiadas pela decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que no dia 12 de abril decretou que menores de seis anos podem se matricular no ensino fundamental.
Antes, apenas aqueles que completassem 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo a ser cursado tinham o acesso garantido. A decisão – válida para todo o país - e que vai contra resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estende a data limite para o aniversário para o dia 31 de dezembro. A decisão deverá ser comunicada pela União às secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal em até 30 dias, sob pena de multa diária de 10.000 reais.
Márcia Malavasi, coordenadora do curso de pedagogia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), afirma que não há por que antecipar a entrada dos filhos no ensino fundamental e que o ideal é que todas as crianças frequentem a pré-escola primeiro. “Colocar uma criança tão nova dentro de uma sala de aula, nos moldes como é hoje, para ficar sentada tendo aulas expositivas, pode ser penoso para ela”, considera.
Educadores concordam que na faixa dos cinco anos a criança precisa de espaço maior para se movimentar e brincar e tem o tempo de atenção limitado. Maria Regina Maluf, pós-doutora em psicologia e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirma que nesta idade é muito difícil ficar sentada, por exemplo, por uma hora e meia ouvindo o professor falar. “Aos 6 e 7 anos a criança tende a estar mais madura para este estilo mais formal de ensinar, que se caracteriza o ensino fundamental.” Além disso ela também terá dificuldades com operações lógicas, exceto se tiver um desenvolvimento acima da média.
Outro ponto a ser considerado nessa equação está relacionado ao desenvolvimento neurológico da criança. Nesta idade estão sendo aprimoradas as relações sociais com o mundo. “Alfabetização exige mais do que saber letras e não se aprende só brincando, é preciso autocontrole”, afirma o professor João Batista Araujo e Oliveira, presidente do Instituto Alfa e Beto, voltado principalmente à alfabetização.
Os critérios de seleção dos alunos aptos e a própria estrutura do sistema de ensino devem ser levados em consideração. O juiz Cláudio Kitner, responsável pela decisão, afirma que a entrada com cinco anos no ensino fundamental pode acontecer desde que comprovada a capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada escola. Há controvérsias já que, segundo os educadores, as escolas públicas não estão preparadas para tratar de forma diferenciada os alunos e considerar as especificidades de cada um.
João Oliveira argumenta que é primordial também saber o número de alunos em cada ano escolar para organizar as vagas que serão oferecidas. “É lamentável essa decisão. Estabelecer uma data limite de aniversário é uma atitude prática para organizar o serviço educacional. Se não há critério, qualquer critério vale”, critica.
Este deve ser também um dos possíveis argumentos utilizados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) do Estado de São Paulo caso opte por recorrer da decisão judicial. O órgão ainda estuda de que forma o ensino paulista será afetado e que medida irá tomar já que há uma resolução própria em vigor no estado. O presidente do conselho, Hubert Alquéres, afirma que há o risco de muitos pais quererem matricular os filhos no ensino fundamental e, na contramão, encontrarem escolas e professores insuficientes para atender esta demanda. “É muito perigoso uma pessoa dar uma decisão válida para todo o país sem estudar os impactos que terá. Isto desorganiza os sistemas educacionais e cria uma expectativa nas famílias que o estado terá dificuldade em cumprir”, afirma.
Segundo dados da organização Todos pela Educação, com base no censo demográfico de 2010, há no Brasil 1.156.846 crianças de 4 e 5 anos fora da escola. Na faixa etária entre 6 a 14 anos esse número é de 968.456.
Pré-escola e estímulos - Os especialistas ressaltam, porém, que não é por considerarem precoce a entrada no ensino fundamental aos cinco anos, que as crianças não possam iniciar levemente o processo de alfabetização nesta idade, ou antes. A boa pré-escola, alertam, é aquela que não se restringe apenas a brincadeiras.
Foi o que aconteceu com Letícia, que irá completar seis anos apenas no dia 6 de junho. Ela entrou no maternal de uma escola particular com dois anos e meio e passou por todos os anos pré-escolares. Hoje, está alfabetiza e, segundo o pai, o aposentado Manoel Oliveira da Silva, apesar de conviver com colegas mais velhos no 1º ano do ensino fundamental, não tem dificuldades. “No pré ela não gostava muito, pedia para faltar. Agora, está adorando, mais motivada, conta das coisas diferentes que aprende”, afirma.
Já a partir dos 4 anos, explica Maria Maluf, é desejável iniciar atividades que levem a criança a ter consciência da linguagem, como desenhar letras, manipular livros infantis e ouvir histórias. “Cabe à educação infantil sensibilizar ao sistema de escrita”, afirma. Desta forma, o acesso ao ensino fundamental – quando chegada a hora – se daria de forma mais plena e proveitosa.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
segunda-feira, 2 de abril de 2012
As Seis Mentiras que os Pais mais contam para os Filhos
Mesmo sem perceber, uma mentirinha vem à tona de vez em quando. Especialistas apontam as invenções mais usadas e como evitá-las Pinóquio: mentiras mais comuns podem ser substituídas no discurso dos pais Foto: Getty Images “Filho, volto logo”. É essa a mentirinha que a professora Cristiane Crepaldi, 33, vira e mexe conta ao filho Pedro, de um ano e oito meses, quando sai para trabalhar e sabe que demorará a voltar. “É uma mentirinha inocente e funcional, melhor do que sair escondida e deixar a criança sem entender como a mãe sumiu”, diz. De fato, não é das piores. Mas a psicopedagoga Quézia Bombonatto, presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), indica dar um referencial para a criança, como dizer que volta até a hora do almoço. Assim, ela pode formular um conceito para a palavra “logo”. A frase empregada por Cristiane é uma das mentirinhas mais usadas pelos pais. Com a ajuda de Quézia Bombonatto e mais três especialistas no assunto – a psicóloga e psicoterapeuta familiar Ana Gabriela Andriani, a psicóloga Kátia Teixeira, da Clínica EDAC, e a psicóloga infantil e orientadora educacional Paula Pessoa Carvalho – reunimos as seis lorotas aparentemente inofensivas que os pais mais contam aos filhos. Conheça-as abaixo e veja como deixar de contá-las às crianças. 1. “Não vou comprar porque não tenho dinheiro”. Na realidade, você tem dinheiro e é possível que a criança o veja em sua carteira. Melhor dizer que não é o momento ideal para comprar aquele brinquedo, por exemplo. Época de ganhar presente é no aniversário ou no Natal. 2. “Prometo que te levo ao parque no fim de semana que vem”. Prometeu, tem que cumprir. Muitas vezes os pais prometem, mesmo não pretendendo realizar. E depois reclamam dos políticos. 3. “Fala que eu não estou”. Mesmo que a mentirinha não seja exatamente para o filho, essa atitude quando ele atende um telefonema indesejado pode confundi-lo. Você está em casa, então é melhor pedi-lo para dizer que não pode atender naquele momento. 4. “Não faça isso que o homem do saco vem te pegar”. Muitos pais recorrem a esse tipo de personagem – que também assume as formas do bicho-papão ou da polícia – quando a criança está prestes a aprontar. Não é o ideal. Os pais devem colocar os limites, evitando transferir a responsabilidade para um ser fantástico. 5. “O Totó foi para a Fazendinha dos Cachorros”. Lidar com a morte de um animalzinho de estimação ou uma pessoa próxima é sempre muito difícil. Mas é melhor tentar explicar, de maneira lúdica, que aquele ente querido não irá mais voltar. A criança irá assimilar o ocorrido com o tempo. Se não, é possível que ela fique esperando o cachorro voltar. 6. “A cegonha que te trouxe para casa, filho”. Pode ser difícil explicar a uma criança como nascem os bebês, mas os pais não precisam correr para a explicação da cegonha. À medida que a criança for crescendo, responda pontualmente às questões da criança de acordo com o surgimento delas, sem dar justificativas. E, na medida do possível, de maneira lúdica. |
segunda-feira, 26 de março de 2012
Professores culpam pais e alunos por nota baixa
Para mais de 80% deles, falta de acompanhamento da família e desinteresse do estudante explicam mau desempenho escolar
Fonte: O Globo (RJ)
O aluno não aprende porque os pais não o acompanham? Para 88% dos professores do nível fundamental da rede pública no país, sim. Quase 81% também acreditam que um aluno não vai bem na escola porque não se esforça. Os dados fazem parte de um levantamento feito pelo Movimento Todos Pela Educação em respostas dadas por professores da rede pública na Prova Brasil, do Inep. E levantam a questão: num sistema educacional público com má remuneração para o magistério e escolas mal equipadas, que recebem estudantes em que a própria família já tem, em geral, baixa escolaridade e frágil nível cultural, de quem é a culpa pelo mau aluno?
No Questionário do Professor da Prova Brasil de 2009, os professores receberam uma lista de possíveis causas para problemas de aprendizagem dos estudantes, para dizer com quais causas mais concordavam. Quase todos concordaram com as respostas "Falta de assistência e acompanhamento da família nos deveres de casa e pesquisas do aluno" e "Desinteresse e falta de esforço do aluno". Respostas que poderiam mostrar a responsabilidade do professor ou da escola - "Baixo salário dos professores, que gera insatisfação e desestímulo para a atividade docente" e "Escola oferece poucas oportunidades de desenvolvimento do aluno" - tiveram 30,5% e 27,4%, respectivamente.
- Como a Educação depende de vários setores, é esperado que um jogue a responsabilidade para o outro. Se você for perguntar para muitos pais, eles vão dizer que a escola não ensina direito. Mas, apesar de esperada essa responsabilização do outro, é preocupante que o professor coloque a culpa na família, se pensarmos que, nas escolas públicas, em diversas vezes não lidamos com crianças imersas no mundo letrado. Jogar a culpa para a família, nesses casos, é o professor falar "não consigo lutar contra isso". Nesse tipo de realidade, a função da escola pública é essa mesmo, é exercer um papel que a família e o meio em que o aluno vive não estão conseguindo cumprir. O contrário seria condenar a criança pobre a não aprender - analisa Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação.
Novas formas de participação
Se a família não consegue acompanhar a Educação do aluno, diz Priscila, o papel da escola seria achar maneiras de estimular esse acompanhamento.
- Não podemos partir da suposição de que a família não apoia porque não quer. Às vezes é porque não sabe mesmo, em muitos casos os pais estudaram menos do que o filho. Além disso, a escola reclama que os pais não vão às reuniões, mas as marca na terça às 9h. A classe trabalhadora trabalha na terça às 9h - destaca Priscila, para quem o baixo número de respostas de professores colocando a responsabilidade no nível salarial e no desestímulo que isso provoca também era esperado. - Seria até antiético, eles estariam admitindo que dão uma aula ruim.
Em áreas com indicadores sociais críticos, como Norte e Nordeste, a falta de acompanhamento da família às vezes tem a ver com problemas como o analfabetismo. Ramone Maria do Nascimento, do bairro de Afogados, em Recife, tem duas filhas na escola, Vanessa e Vandressa, alunas do colégio municipal Mércia Albuquerque. A mãe não sabe sequer escrever o nome todo:
- Vanessa precisou de muita ajuda na escola. Pedia às colegas para ensinar, pois não sei ler.
Vanessa, de 11 anos, escreve com desenvoltura, mas não sabe pontuar. Não leu um só livro em 2011 ou este ano.
Na casa de Cássia Cristina da Silva, no mesmo bairro, são quatro os filhos na escola. Com pai pedreiro com pouco estudo e ela analfabeta, as crianças só não tiveram mais dificuldades porque os pais pagaram reforço.
- Hoje um reforço aqui no bairro está entre R$35 e R$45 por aluno. A gente não pode mais - reclama Cássia, que este ano comemorou o fato de a filha Cassiana ter conseguido um colégio com tempo integral.
No Mércia Albuquerque, a diretora Maria José Moura acha que atribuir culpa aos pais ou alunos é raciocínio distorcido:
- São vários fatores em comunidades como esta, com histórico de violência. A maioria dos alunos não tem pai. Outros estão com o pai preso ou envolvido com o tráfico. A comunidade não tem banheiro. Muitos alunos passavam muito tempo no banheiro, e descobri que era para aproveitarem o chuveiro, a torneira, que não têm em casa.
Mudar a forma de participação da família parece ser a saída, afirmam pesquisadores.
- Nas séries iniciais, acredito que a responsabilidade maior pela Educação da criança seja da escola, porque são alunos mais interessados. A partir da adolescência, o interesse da família em acompanhar ganha peso maior. Agora, é mais fácil culpar os pais, quando a leitura correta é: como a escola pode mudar para conquistar esses pais? - diz João Batista Oliveira, presidente do Instituto Alfa e Beto. - A escola trata o pai mal, só fala mal do filho. O pai não volta a segunda vez. Quando a escola poderia, em vez disso, falar sobre o que o filho tem de bom. Se o aluno picha, como converter aquilo num trabalho com artes, por exemplo. Em vez de chamar o pai só para reuniões, chamá-lo para falar de cursos para esse pai.
- A família de aluno de rede pública em geral participa pouco. O problema são as condições de participação, que afetam a qualidade dela. A escola tem de melhorá-las - afirma Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. - Estudos mostram que o chamado efeito-família tem peso similar no aprendizado ao do efeito-escola. Mas, no Brasil, o efeito-família tem um obstáculo, a baixa escolaridade de boa parte das famílias. Aí, a escola é que tem de ser a diferença.
No bairro Jockey, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, o modo que a Escola Estadual Professora Odyssea Silveira de Siqueira encontrou para atrair a família foi, além das tradicionais reuniões de pais, chamar para palestras sobre temas como drogas e gravidez; e para comemorações como desfiles ou o aniversário da escola. No início de 2011, quando o colégio ficou sem diretor por alguns meses, pais de alunos chegaram a se reunir para ajudar na limpeza e na manutenção do espaço.
- Não adianta a escola ser bilíngue se a família não mostra ao filho o valor de ter um projeto de vida. E a escola, em regiões como a nossa, precisa também educar os pais para isso - diz a professora de Ciências Marcele Kloper Balado, coordenadora do projeto Os Pais na Escola, criado há um ano no Odyssea.
- Chamar o pai só para reclamar do filho não funciona. Tem de saber como chamar esse pai - acrescenta o diretor do colégio, Carlos José Pestana Moreira, destacando a melhora dos resultados da escola nas provas do Saerj em 2011, ficando acima das notas médias do estado.
Quando o filho explica o dever
Mãe de dois alunos do Odyssea, a dona de casa Joelma de Lima, que estudou até a antiga 3ª série primária, diz que aprendeu a fazer o casal de filhos explicar para ela o dever de casa:
- Explicaram raiz quadrada, que para mim era coisa do outro mundo, e uma coisa de ciência que gostei muito, sobre evolução do ser humano. Se deixar as criança por ela mesma, ainda mais a mais velha, não vai estudar como deveria - diz Joelma, concordando que não há pai ou mãe que goste de só ouvir falarem mal do filho. - Fico mais tranquila, porque não chamam só nesses momentos.
A resposta "Carência de infraestrutura física e pedagógica da escola" recebeu apenas 28% da concordância dos professores no levantamento da Prova Brasil. Mas, para Danilo Serafim, professor de Sociologia da rede estadual do Rio e coordenador geral do Sindicato dos Professores do Estado do Rio (Sepe), esse é um dos principais itens que demonstram que o culpado não é nem o pai nem o professor:
- É o sistema educacional. As políticas educacionais, que não põem contraturno nas escolas, laboratórios... Estive numa escola de Valença recentemente, e, quando chove, o professor tem de levar os alunos para o banheiro, o único lugar onde não chove lá dentro. É claro que há diferença do aluno de uma família que participa para um que tem família ausente. Mas estou perplexo com o fato de a maioria dos professores ter respondido que a causa está nos pais. Se o professor ficar apontando dedo para a família, e a família, para o professor, os reais responsáveis só vão ficar assistindo a isso de camarote.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Mestrado
UNIVERSIDADE DEL SALVADOR
BUENOS AIRES / Argentina / 2012/2013.
Mais de 55 anos de história.
Certificado poderá ser convalidado no Brasil.
Período:
3 semanas: janeiro de 2013/2014
e última semana de julho/2012/2013
Instituição:
Universidade Del Salvador, Buenos Aires / Argentina
Instituição Parceira no Rio Grande do Sul:
IE Brasil
Coordenação Pedagógica no RS:
Dra. Lilian Zieger (seleção de alunos, acompanhamento dos mesmos na Argentina, assessoria pedagógica e metodológica no RS, apoio pedagógico).
Investimento:
Inscrição: R$350,00
Curso: R$ 8.100,00 à vista ou 36 parcelas de R$ 225,00.
Programações educativas e culturais:
Durante o período das aulas em Buenos Aires haverá atividades culturais como teatro, show de tango e outras visitas educativas e culturais.
Estadia apartamento: R$295,00 (semana do encontro)
Valores sujeito a reserva e prévia contratação. Apartamento coletivo.
Período de inscrições: 26 a 31 de março/2012.
Documentos: diplomas originais e históricos de graduação e pós-graduação (quem já tiver feito) e uma fotocópia de cada título, identidade, CPF, comprovante de residência, 2 fotos 3x4, certidão de casamento ou divórcio (se for o caso) e currículo (fornecemos modelo se precisar).
Mais informações e pré-inscrições:
Preencher formulário com Prof. Chafic Jbeili / Shirley
(38)3221-5909 | (38)9184-0439 | chafic.jbeili@gmail.com
Consultoria Pedagógica Dra Lilian Zieger
Horário de atendimento: Seg a Sex das 8h às 18h
Avenida Borges de Medeiros 308, sala 124, Centro
Porto Alegre (RS) - (51) 3286-6898 e 9972-3857
Caso haja interesse entre em contato e avisem que souberam pelo meu blog, Obrigado!
FILHOS!
Meu filho é um problema. Como vai a sua família?
Após obter respostas para estas indagações, veja o que precisa mudar e por onde começar. Não esqueça que o tempo dos ajustes é hoje e agora.
Complementando o texto acima que achei interessante e postei, mas não podemos esquecer que Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Quais são os sintomas de TDAH?
O TDAH se caracteriza por uma combinação de dois tipos de sintomas:
1) Desatenção
2) Hiperatividade-impulsividade
O TDAH na infância em geral se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como "avoadas", "vivendo no mundo da lua" e geralmente "estabanadas" e com "bicho carpinteiro" ou “ligados por um motor” (isto é, não param quietas por muito tempo). Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites.
Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos). São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos ("colocam os carros na frente dos bois"). Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São freqüentemente considerados “egoístas”. Eles têm uma grande freqüência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão.
Quais são as causas do TDAH?Já existem inúmeros estudos em todo o mundo - inclusive no Brasil - demonstrando que a prevalência do TDAH é semelhante em diferentes regiões, o que indica que o transtorno não é secundário a fatores culturais (as práticas de determinada sociedade, etc.), o modo como os pais educam os filhos ou resultado de conflitos psicológicos.
Estudos científicos mostram que portadores de TDAH têm alterações na região frontal e as suas conexões com o resto do cérebro. A região frontal orbital é uma das mais desenvolvidas no ser humano em comparação com outras espécies animais e é responsável pela inibição do comportamento (isto é, controlar ou inibir comportamentos inadequados), pela capacidade de prestar atenção, memória, autocontrole, organização e planejamento.
O que parece estar alterado nesta região cerebral é o funcionamento de um sistema de substâncias químicas chamadas neurotransmissores (principalmente dopamina e noradrenalina), que passam informação entre as células nervosas (neurônios).
Existem causas que foram investigadas para estas alterações nos neurotransmissores da região frontal e suas conexões.
A) Hereditariedade:
Os genes parecem ser responsáveis não pelo transtorno em si, mas por uma predisposição ao TDAH. A participação de genes foi suspeitada, inicialmente, a partir de observações de que nas famílias de portadores de TDAH a presença de parentes também afetados com TDAH era mais freqüente do que nas famílias que não tinham crianças com TDAH. A prevalência da doença entre os parentes das crianças afetadas é cerca de 2 a 10 vezes mais do que na população em geral (isto é chamado de recorrência familial).
Porém, como em qualquer transtorno do comportamento, a maior ocorrência dentro da família pode ser devido a influências ambientais, como se a criança aprendesse a se comportar de um modo "desatento" ou "hiperativo" simplesmente por ver seus pais se comportando desta maneira, o que excluiria o papel de genes. Foi preciso, então, comprovar que a recorrência familial era de fato devida a uma predisposição genética, e não somente ao ambiente. Outros tipos de estudos genéticos foram fundamentais para se ter certeza da participação de genes: os estudos com gêmeos e com adotados. Nos estudos com adotados comparam-se pais biológicos e pais adotivos de crianças afetadas, verificando se há diferença na presença do TDAH entre os dois grupos de pais. Eles mostraram que os pais biológicos têm 3 vezes mais TDAH que os pais adotivos.
Os estudos com gêmeos comparam gêmeos univitelinos e gêmeos fraternos (bivitelinos), quanto a diferentes aspectos do TDAH (presença ou não, tipo, gravidade etc...). Sabendo-se que os gêmeos univitelinos têm 100% de semelhança genética, ao contrário dos fraternos (50% de semelhança genética), se os univitelinos se parecem mais nos sintomas de TDAH do que os fraternos, a única explicação é a participação de componentes genéticos (os pais são iguais, o ambiente é o mesmo, a dieta, etc.). Quanto mais parecidos, ou seja, quanto mais concordam em relação àquelas características, maior é a influência genética para a doença. Realmente, os estudos de gêmeos com TDAH mostraram que os univitelinos são muito mais parecidos (também se diz "concordantes") do que os fraternos, chegando a ter 70% de concordância, o que evidencia uma importante participação de genes na origem do TDAH.
A partir dos dados destes estudos, o próximo passo na pesquisa genética do TDAH foi começar a procurar que genes poderiam ser estes. É importante salientar que no TDAH, como na maioria dos transtornos do comportamento, em geral multifatoriais, nunca devemos falar em determinação genética, mas sim em predisposição ou influência genética. O que acontece nestes transtornos é que a predisposição genética envolve vários genes, e não um único gene (como é a regra para várias de nossas características físicas, também). Provavelmente não existe, ou não se acredita que exista, um único "gene do TDAH". Além disto, genes podem ter diferentes níveis de atividade, alguns podem estar agindo em alguns pacientes de um modo diferente que em outros; eles interagem entre si, somando-se ainda as influências ambientais. Também existe maior incidência de depressão, transtorno bipolar (antigamente denominado Psicose Maníaco-Depressiva) e abuso de álcool e drogas nos familiares de portadores de TDAH.
Há outras causas prováveis , ainda em pesquisa. Procure pelo Link.:http://www.tdah.org.br/
Limites , este sim devemos rever e observar o que significa para nós e adequar a nossa realidade pessoal e familiar. Dica: ver barra vídeos acima a direita no blog.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Tem muito carnaval ainda, mas estas são algumas fotos , esta é uma escola pequena ainda! Mas dá um sambão!
segunda-feira, 12 de março de 2012
TRANSTORNO DE ANSIEDADE DE SEPARAÇÃO
Por definição, tem início antes dos 18 anos, frequentemente antes da adolescência. Caracteriza-se pela ansiedade excessiva (não adequada ao nível de desnvolvimento) em relação à separação de casa ou de pessoas de ligação, principalmente os pais. Interfere com o bem estar da pessoa e com sua adaptação ao meio. Podem ter dificuldade para brincar fora de casa, ficar com babás, ir à escola ou até mesmo ficar sozinha em alguma parte da casa. Estas crianças têm dificuldade de voltar a frequentar a escola depois de férias ou feriados prolongados. Preocupam-se com possibilidade de doença ou morte dos pais, de se perderem e não serem encontradas (Sylvester,2000).
Múltiplos fatores podem desencadear o TAS. Uma ligação já insegura com a mãe, presente nos casos de mães com depressão ou TA, pode predispor a uma resposta pobre à tarefa de separação. Uma separação traumática (especialmente uma perda incontrolável e não prevista), ou uma criança predisposta por um temperamento vulnerável a experiências provocadoras de ansiedade. Pode ocorrer a transmissão genética do TAS (Sylvester 2000).
Deve ser diferenciado da fobia escolar, na qual a criança se mostra confortável longe de casa ou dos pais para outras atividades que não escolares.
A prevalência é, em média, de 4% variando conforme a idade. Em crianças pré-púberes a prevalência parece ser de 3,5 a 4,1%. Em adolescentes, está entre 0,7% a 2,4%.
Esta associada com desenvolvimento subsequente de depressão e pode ser um antecedente para transtorno do pânico.
Fonte:Livro Transtornos de Aprendizagem da avaliação á reabilitação, de Alexa L. Sennyey, Fernando C. Capovilla, José M.Montiel - Artes Medicas. Pag.10.
Carnaval fora de época de Uruguaiana-RS
SEJA BEM-VINDO!
"As dificuldades devem ser usadas para superar obstáculos e vencer, não para desencorajar. O espiríto humano cresce mais forte no conflito".Willilam Channing
"O plano que não tem lugar para mudanças é um plano ruim"Syrus
"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um o ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida."Sandra Carey
"Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la."Cícero
"Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la."H.w.Beecher
SLIDES PEDAGOGIA PARA A VIDA, LINDO! CLIQUE.
http://yasminrs.com/pps/034-Pedagogia-para-a-Vida.html

