Racismo se aprende em casa
Por Patrícia Maldonado
Quais são os valores que você está passando para os seus filhos? (Foto: Thinkstock)
Oi, leitores! Há uma semana, mais ou menos, noticiei no Primeiro Jornal a denúncia de que uma avó não queria que o neto de 4 anos dançasse com uma coleguinha negra na escola. O caso teria acontecido em Contagem (MG) e, segundo a professora Denise Cristina Aragão (que pediu demissão depois do acontecido por achar que a escola foi negligente), a avó, uma senhora de 54 anos, teria xingado a menina negra de "preta horrorosa e feia" e ameaçado tirar o neto da quadrilha por causa da parceira de dança dele.
O caso continua sendo investigado, já que o delegado Juarez Gomes
acredita não ter indícios suficientes para enquadrar a avó pelo
ocorrido, pois a menina não foi impedida de dançar. Aliás, o preconceito
é um crime inafiançável, ou seja, não pode ser "anulado" com o
pagamento de fiança.Oi, leitores! Há uma semana, mais ou menos, noticiei no Primeiro Jornal a denúncia de que uma avó não queria que o neto de 4 anos dançasse com uma coleguinha negra na escola. O caso teria acontecido em Contagem (MG) e, segundo a professora Denise Cristina Aragão (que pediu demissão depois do acontecido por achar que a escola foi negligente), a avó, uma senhora de 54 anos, teria xingado a menina negra de "preta horrorosa e feia" e ameaçado tirar o neto da quadrilha por causa da parceira de dança dele.
A lei diz que o racismo é caracterizado pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que, em linhas gerais, diz que fica configurado o crime quando há impedimento ou negação de acesso, emprego, matrícula, hospedagem, entre outros, por conta de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por conta dos mesmo fatores, da forma geral, também é considerado racismo. Segundo advogados, nesse caso a pena pode chegar a nove anos de prisão de acordo com as combinações de artigos. A injúria é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal e a pena varia de um a seis meses de detenção ou multa em caso de ofensa da dignidade ou do decoro de uma pessoa. Também há o agravante da violência, que eleva a pena para a variação entre três meses e um ano de detenção, além da multa e punição pela violência. O último agravante diz respeito à injúria com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão, além da multa.
Não sou juíza, delegada, não tenho aqui o objetivo de discutir leis. Mas esse é um espaço que usamos para discutir temas relacionados a maternidade, certo? Pois bem, o preconceito é um tema importante. Ninguém sai da maternidade com preconceito. Nenhum bebê branco implica com bebê negro, ou japonês, ou azul, ou verde no berçário. Isso é passado dos pais (avós, tios, que seja) para os filhos. Pena que enquanto muitos pais tentam passar bons exemplos, outros transmitam esse tipo de absurdo.
O que fica dessa história toda para mim, e que resume o que eu penso, é a declaração que eu vi da mãe da menininha no fim da reportagem que exibimos no Primeiro Jornal. A atendente de telemarketing Fátima Adriana Viana da Silva de Souza, de 41 anos, disse apenas que sentia muito por esse menino, que pode crescer acreditando que é melhor que os outros. É, Fátima! Se Deus quiser, sua filha vai esquecer esse episódio e vai crescer com valores e respeito ao próximo. Quanto ao menino, não podemos garantir isso, tudo vai depender da educação que ele recebe.
Beijos
Pati
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"Diz-se que o homem vale pelo que sabe, mas vale mais aquele que sabe como dizer aquilo que sabe."Edmundo de Amicis