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Dia da Mulher - Recados Para Orkut

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quinta-feira, 31 de maio de 2012

NÃO MISTURE AS COISAS SE VOCÊ AMA SEUS FILHOS!

Mãe de Salto Alto

Separação: como proteger os filhos da dor?

Oi, gente! No meu tempo de escola as crianças que tinham pais separados eram minoria. Entre as minhas amigas não tinha nenhum caso. Cresci e as coisas mudaram bastante. Entre minhas amigas hoje a maioria está no segundo casamento. Outras até no terceiro. O que significa isso? Significa que as famílias mudaram, como todo mundo sabe, e que a gente tem que mudar nossa cabeça, o que pouca gente se dispõe a fazer.
Digo isso porque conheço poucos casos como o da madrinha da minha filha Maitê. Muitos anos atrás ela se casou com um homem que era separado e tinha dois filhos. Recebeu as crianças como se fossem filhos dela. Até aí tudo bem, até é normal. O bacana foi o que ela fez com a ex do marido. Generosa como poucas pessoas, ela ajudou essa mulher a entender que estava lá para somar, para ser mais um membro daquela família. E foi isso que aconteceu. Hoje eles todos formam uma grande família. Tempos atrás uma das meninas engravidou e a minha amiga recebeu a notícia, por meio da ex do marido dela, da seguinte maneira: eu e você vamos ser avós! Legal, né? É, mas nem sempre é assim... muito pelo contrário!
Sei que a separação é um momento delicadíssimo e que as pessoas saem machucadas dele. Sei que muita gente não aceita e luta com todas as forças pra reconquistar um amor que já não existe mais. E sei também que, por tudo isso, muitas vezes as mães usam os filhos para torturar os ex-maridos. Será que é justo?
Como será que cresce uma criança que ouve a mãe depreciar o pai? Uma criança que é jogada contra a nova companheira desse pai? Que cabeça vai ter essa criança quando crescer e for formar uma nova família? Nem precisamos ir tão longe...que cabeça vai ter essa criança pra lidar com os problemas dela, do cotidiano (escola, namorados)?
Será que nessa hora não seria mais bacana deixar o egoísmo de lado e permitir que a criança forme os laços que ela quiser com o pai, a madrasta, os novos irmãos? Será que vale a pena transformar a vida de todo mundo num inferno ou é melhor conquistar novos aliados, gente que, no futuro, pode te ajudar na educação e criação dos seus filhos?
Não tenho dúvidas da resposta. Todo mundo sabe tudo que os especialistas preconizam nesses casos. Mas hoje quero levar você a refletir. Será que quando o amor do outro acaba nós temos que acabar com a relação dos nossos filhos com o nosso ex-amor? Acho que não, né? O seu ex pode ter sido um péssimo marido pra você, mas pode ser um ótimo pai para seus filhos.
Um beijo
Pati


Especialistas ensinam como utilizar as ferramentas da web para ter uma boa reputação online e se destacar dos demais candidatos.




*Por Mariana Parizotto
No começo deste ano, vários sites e jornais noticiaram o caso da inglesa Kimberley Swann que foi demitida após comentar no Facebook, site de relacionamento mais acessado no mundo, que seu trabalho era chato. O chefe da jovem ficou sabendo e Kimberley recebeu uma carta informando seu desligamento do emprego.
Muitos podem acreditar que se trata de um caso isolado, porém o acesso ao mundo virtual já é uma tendência de mercado. "Às vezes as empresas entram no perfil virtual dos candidatos e até mesmo dos funcionários para saber mais sobre a pessoa, por isso tem que tomar cuidado com as comunidades, as fotos e as palavras que possam demonstrar falha de caráter", explica Marcelo Abrileri, presidente da Curriculum.com.br.
Para Andreia Ferreira, consultora da Luandre Recuros Humanos, quem está disputando uma vaga de emprego tem que redobrar as atenções, já que algumas empresas de recrutamento acessam os perfis virtuais dos candidatos como uma ferramenta complementar ao processo seletivo. "O perfil virtual (Orkut, facebook) pode fornecer mais informações sobre o candidato através das comunidades relacionadas, do estilo de comunicação que o mesmo estabelece em seu network, suas preferências e aspirações. Desta forma, é possível cruzar as informações virtuais com as fornecidas durante entrevista", relata.
Resumidamente, as empresas já descobriram que a internet é uma ótima fonte de pesquisa para avaliar e conhecer melhor os candidatos, portanto utilizá-la de maneira inteligente faz toda a diferença!
Reputação Online

A grande dica para manter uma imagem positiva na internet é ter um perfil equilibrado e decente. No orkut, por exemplo, comunidades como "Eu odeio meu chefe", "Eu odeio trabalhar de segunda-feira" ou "Odeio acordar cedo" devem ser abolidas do perfil. "Esse tipo de comunidade passa uma imagem ruim da pessoa. Você quer contratar profissionais que tenham bons relacionamentos, boas atitudes", comenta Marcelo Abrileri.
Por mais que algumas redes de relacionamento ofereçam um ambiente mais descontraído, é preciso imaginar a internet como uma vitrine. "Dependendo do conteúdo do perfil, parece que a pessoa só se interessa por festas, alguns demonstram comportamento ou vocabulário promíscuo e isso é muito desfavorável", conta Bianca Maria do Valle, especialista em Recursos Humanos da Trendset Consultoria.
Ainda neste aspecto, Guilherme Tossulino, analista de sistemas e de planejamento de soluções web, afirma que manter um perfil no Orkut apenas para compartilhar fotos das festas do final de semana e das viagens de férias com seus amigos não agrega muito para a carreira.
Muito mais do que manter uma boa imagem e evitar "gafes virtuais" que possam comprometer sua vida profissional, a reputação online também está ligada ao que você produz na web. "É interessante participar de fóruns de discussão, blogs com temas relacionados ao trabalho, à formação acadêmica. Escrever requer estudo e conhecimento, com isso o profissional se obriga a estudar e a entender sobre aquilo que está escrevendo. Exercita a crítica, a formação de opinião, a escrita e ajuda muito na formação da reputação online", aconselha Guilherme Tossulino.
Segundo o presidente da Currículum, as empresas apreciam candidatos que utilizam as ferramentas que a web oferece. "O profissional que tem trabalhos publicados na internet ou se mostra de maneira bem posicionada nos fóruns de discussão passa a idéia de ser ativo, ligado e atuante. As empresas procuram isto!", ressalta Marcelo.
Outra opção é participar de redes sociais destinadas à vida profissional, como o Linkedin, um verdadeiro banco de currículos profissionais e networking digital. "Em alguns sites especializados e redes de relacionamento já é possível deixar depoimentos sobre como foi trabalhar com tal pessoa e isto acaba funcionando como uma referência profissional online", aponta a consultora Andreia Ferreira.
O fato é que a internet é uma fonte inesgotável de conhecimento e possiblidades, então o profissional que deseja estar na frente precisa, antes de tudo, saber usar as ferramentas do mundo virtual a seu favor!
*Mariana Parizotto é jornalista do site Dicas Profissionais.


EU RECOMENDO  http://www.internetdinheiro.com.br/70423

terça-feira, 22 de maio de 2012

A importância da Família como primeiro espaço educativo



A família é o primeiro espaço onde cada indivíduo se insere e o qual ajuda na promoção de o ser pessoa. É neste contexto que ele se conscientiza dos seus papéis primários e onde se inicia o processo de socialização primária, que o leva à articulação com a comunidade.
É no seio familiar que se faz a transmissão de valores, costumes e tradições entre gerações.
A educação, aqui, é processada sem regulamentos técnicos, onde constitui maior relevância aquilo que o indivíduo é e não aquilo que ele é capaz de fazer.
Desde sempre, a família acaba por surgir como um lugar onde se aprende a viver, ser e estar, e onde se começa o processo de conscientização dos valores sociais inerentes à sociedade e sem os quais esta não consegue subsistir. É neste ambiente que o indivíduo aprende a respeitar os outros e a colaborar com eles.
A família surge com direitos e deveres. Estes deveres estão consagrados na Constituição da República e nos valores sociais e morais respectivos à sociedade. Os pais dão vida aos filhos, a partir daqui cabe a eles dar-lhes o apoio de que necessitam, a educação e as condições necessárias para o seu crescimento saudável.
A família tem um papel educativo essencial. Dela vai depender a definição do quadro de referência primário para a prática educativa. No entanto, o desenvolvimento contínuo da função parental está longe de ser linear e positivo. Existem períodos de concordância que resultam em desenvolvimento para todos, mas também surgem momentos de desacordo que põe a família frente à educação com um profundo mal-estar.
O meio familiar exerce uma das mais importantes influências no desenvolvimento das capacidades cognitivas e na estruturação das características afetivas dos filhos. No entanto, a educação familiar não deve entoar só os efeitos do desenvolvimento dos filhos. A família deve ser considerada um ecossistema da educação.

Como você age com seu filho?

Relação entre pais e filhos nos dias atuais:

Como está o mundo hoje?

• Violência;
• Guerras;
• Novas descobertas científicas, novos remédios, novas técnicas de operação (micro-cirurgias ao invés de grandes cortes nas pessoas, etc.);
• Um bombardeio de informações através da televisão, jornal, rádio, internet;
• Novos produtos, maciça propaganda de lançamentos de produtos para todas as finalidades;
• Aumento do desemprego;
• Exigência de novas especializações para as pessoas poderem se empregar
• Ex: pessoas ter o segundo grau ou nível médio para poder ser caixa de supermercado; saber trabalhar usando o computador, etc.
• Frente a tudo isso, o pai e a mãe olha para seu filho e sente preocupação de educá-lo para a vida, para enfrentar essa nova realidade. O QUE FAZER? Como deve ser a relação entre pais e filhos nos dias atuais?

Como deve ser o lar?

• Lugar de acolhida, proteção e amor;
• É o ninho da intimidade: sem o medo, livre de preocupações, tensões, pressões;
• É o oásis da tranqüilidade: o lugar onde há sempre alguém que espera.
• É o porto onde nos equipamos para enfrentar o mundo exterior;
• É o ginásio de esporte onde se treina. Podem expressar suas forças e idéias, pois são amados.
• Em casa pode-se aprender errando;
• É a clínica do coração: perdão e encorajamento;
• É o lugar do intercâmbio afetivo entre gerações;
• É o terreno onde afundam as raízes da identidade.
• Dentro da casa nasce o “nós”, a nossa família;
• É o lugar mais bonito para se viver e crescer.

É vital ensinar os filhos a amarem a casa da família e a sentirem-se responsáveis por ela, para que todos possam transmitir sempre esta mensagem:

“Sinto-me tão feliz por estar aqui, com você”.

Que atitudes devem ser evitadas pelos pais?

Por que esse cuidado?

Sem o perceberem, os pais, em seus diálogos, estão transmitindo um verdadeiro MANUAL DE COMPORTAMENTO aos filhos, fora do que pensam fazer quando “estão educando as crianças”.

• Atitudes como impaciência (gritos: já disse, falei, dane-se, isto é problema seu, eu avisei, não me aborreça, não comece de novo, não vou entrar na sua, pelo amor de Deus, chega, já estou saturado, não pegue no meu pé, etc., etc...);
• Descontrole emocional provocando crises de choro, clastomania (destruição de objetos: pratos, livros, cartas, retratos);
• Desmaios, atitudes compulsivas (sair de casa, fechar-se num quarto);
• Agressão física (socos, pontapés, bofetadas, empurrões);
• Ameaças (abandono do lar, vender tudo e sair de casa, sair para não voltar);
• Autopunição (puxar os cabelos, arranhar-se, bater-se);
• Tentativas reais ou simuladas de auto-eliminação;
• Desonestidade (não fui eu, não disse tal coisa, você mente, você inventa, você é falso);
• Ofensas verbais (estúpido, louco, histérico, vagabundo, desordeiro, bêbado, cruel, mal educado e outras ).
Quais as atitudes positivas dos pais com os filhos ?
• Os filhos devem compreender que os pais apóiam seu esforço para tornarem-se autônomos, mas que, como pais, têm o dever de protegê-los dos perigos;
• Uma regra importante: pai e mãe estarem de acordo;
• Pai e mãe estabelecendo as mesmas regras;
• É útil distinguir, na educação dos nossos filhos, o que é importante e o que é irrisório.
• Em momentos particulares de proximidade e serenidade, os pais devem lembrar aos filhos que ser “único” é muito melhor do que ser “como os outros”;
• Preparar os filhos para a criatividade;
• Desenvolver nos nossos filhos o senso crítico, para que possam ter discernimento do certo e do errado, do bom e do mau;
• Desenvolver e estimular o culto e a prática da liberdade (com responsabilidade);
• Desenvolver o respeito à pessoa;
• Desenvolver o sentido da autonomia;
• Desenvolver o sentido da mobilidade, pois devem ser capazes de se adaptar constantemente às novas situações, capazes de descobrir respostas novas para novos desafios;
• Desenvolver o sentido da constância;
• Grande desafio: a partir dos 9-10 anos ensinar nossos filhos, frente a um trabalho, problema, tarefa, etc.:
• Primeiro: pensar;
• Segundo: imaginar como fazer;
• Terceiro: Agir (fazer).
• Quantos exemplos nós conhecemos de pessoas que agem por impulso na compra de um produto, mercadoria, em fazer um crediário acima de suas possibilidades financeiras, etc., apenas porque primeiro agiu, depois pensou e depois chorou.
• Não proibir a criança de agir, experimentar e aprender por si mesma, pois as sucessivas críticas e reprovações às suas iniciativas podem gerar sentimentos de inferioridade, baixa estima, ou timidez.
• Tanto as proibições, como a permissividade dos pais podem perturbar o desenvolvimento da criança e comprometer o seu futuro.

O que facilita o relacionamento pais e filhos?

• Estar perto de nossos filhos. Como? Brincando e ouvindo nossos filhos.
• Dar chance para nossos filhos pensarem, decidirem e fazerem coisas, atividades, tarefas;
• Evitar mentir para os filhos;
• Evitar divulgar os segredos dos nossos filhos. Há certas coisas que devem ficar restritas somente aos pais. Outras pessoas não devem saber;
• Estar disponível para o filho poder conversar com os pais;
• Procurar manter momentos de lazer em família, mesmo que seja um passeio pela praça, a um parque, etc.;
• Não ridicularizar o filho, usando expressões como:
• Você é burro, nunca vai aprender;
• Você é incapaz de fazer tal coisa;
• Você é um mão furada, tudo que pega deixa cair;
• Você é um eterno irresponsável, nunca consegue terminar nada.

E na educação dos nossos filhos, o que mais podemos fazer?

• Sendo exemplo para nossos filhos;
• Orientando nossos filhos: passando os nossos e o porque;
• Ensinando-os a aprenderem a julgar;
• Ensinando que raiva, medo, e outros são sentimentos comuns, mas que devemos saber expressá-los;
• Praticar: o perdão e a solidariedade;
• Entender a frustração;
• Ensinando-os sobre a frustração: não podemos ter tudo na vida, nem ter as coisas que queremos na hora que achamos que devemos ter. Devemos, isto sim, batalhar para podermos, paulatinamente, dando um passo de cada vez, conseguir as coisas que desejamos através do trabalho e planejamento, para chegar lá;
• Ensinado-os a perdoar. Mesmo estando certos, é necessário perdoar a quem nos culpa ou ofende. Na vida conjugal, no futuro, vai ser muito importante saber perdoar a esposa ou o esposo de qualquer ato que tenha sido feito;
• Usando de autoridade: firme, amorosa. Sem autoritarismo.
É necessário que a criança compreenda o significado do NÃO. E os pais devem saber quando dizer...

O que valorizar ?

• Iniciativa dos nossos filhos;
• Ser flexível;
• Aceitar mudanças;
• Procurar sempre se atualizar;
• Aceitar responsabilidades;
• Não esquecer nunca que o homem é um ser humano e não uma máquina (que pensa, sofre, está sujeito a pressões, etc.).

O que evitar em excesso?

• A falta de diálogo;
• O isolamento de cada um dentro da sua casa;
• Cada um com a sua TV, computador, etc.
• Não existir momentos para a família se reunir, falar uns com os outros, etc.

O que compartilhar?

• Os sonhos, os anseios, as aspirações;
• O afeto, o amor, as palavras mágicas: desculpe, por favor, obrigado, com licença, etc.;
• As tarefas domésticas: cada um contribuindo com a sua parte;
• O “é meu” ceder espaço para o “é nosso”;
• Ouvir a todos;
• Paciência.

O que harmonizar?

Devemos tentar harmonizar:

• Máquinas de mais (telefone, TV, computador, video-games);
• Relacionamentos de menos (menos momentos juntos).
E, finalmente, o que não pode faltar?
• Afeto, amor;
• Acalento;
• Toque;
• Confiança;
• Se mentirmos: rompe a confiança, rompe o diálogo, o relacionamento fica difícil e o nosso filho irá procurar fora de casa os esclarecimentos ou dúvidas que tenha;
• Acreditar na potencialidade de nosso filho;
• Nunca esquecer de aceitá-lo como ele é e não como gostaríamos que fosse;
• Educar filhos não é uma tarefa fácil;
• Paciência, respeito, compreensão e orientação são indispensáveis em todos os momentos;
• Criamos os nossos filhos para o mundo, devemos criá-los para serem felizes!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

REGULAMENTAÇÃO

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 10/04/2012

SF PLC 00031 2010

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia. ...

09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Devolvido pelo gabinete do relator, Senador Randolfe Rodrigues, atendendo à solicitação desta Secretária.

09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Comissão, reunida no dia 27/03/12, aprova Requerimento nº 17/12 - CE, anexado às fls. 31 a 32, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto. A matéria fica sobrestada aguardando realização de Audiência Pública.

09/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Comissão, reunida no dia 03/04/12, aprova o Requerimento nº 22/12-CE, anexado à fl. 33, de autoria do Senador Cyro Miranda, em aditamento ao Requerimento nº 17/12-CE, propondo a inclusão do nome da Srª. Luciana Barros de Almeida, Presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, no rol de convidados da Audiência Pública.

10/04/2012 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Como vcs viram vai ser marcado uma audiência pública, temos que nos mobilizar, e quando for marcado esta audiência, quem não puder participar, esforçarse para avisar os colegas de Brasilia para que compareçam.

 Convidamos a todos os psicopedagogos, bem como todos aqueles que reconhecem a importância da Psicopedagogia a assinar o manifesto que se encontra no site da ABPp www.abpp.com.br.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA REDAÇÃO FINAL  PROJETO DE LEI Nº 3.512-C DE 2008


Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de Psicopedagogia, observadas as  disposições desta Lei.


Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:

I -os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente;


II -os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas e carga horária de 80% (oitenta por cento) na especialidade;


III -os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei.


Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que credenciados pelos órgãos competentes.

CÂMARA DOS DE P UTADOS

Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados:


I -intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou
outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;


II – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;


III -utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem;


IV -consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;


V -apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;


VI -supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;


VII -orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;


VIII – direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;


IX -projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.


Art. 5º O psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do
exercício de sua atividade.



CÂMARA DOS DE P UTADOS

§ 1º As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também estejam sujeitos a sigilo profissional.


§ 2º A inobservância do presente artigo configura infração disciplinar grave.


Art. 6º Para o exercício da atividade de Psicopedagogia é obrigatória a inscrição do profissional junto ao órgão competente.


Parágrafo único. São requisitos para a inscrição:


I -a satisfação das exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;


II -ausência de impedimentos legais para o exercício de qualquer profissão;


III -inexistência de conduta desabonadora no âmbito educacional.


Art. 7º O Psicopedagogo que exercer sua atividade em outra região ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.


Art. 8º São infrações disciplinares:


I -transgredir preceito de ética profissional;


II -exercer a profissão quando impedido de fazêlo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;


III -praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime;


IV -descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado;


V-deixar de pagar, na data prevista, as contribuições e as taxas devidas ao órgão competente.



CÂMARA DOS DEPUTADOS

Art. 9º As infrações disciplinares estão sujeitas à aplicação das seguintes penas:


I -advertência;


II -multa;


III -censura;


IV -suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;


V -cassação do exercício profissional.


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de instituição do órgão fiscalizador da profissão de psicopedagogo.


Sala da Comissão, em


Deputado ELISEU PADILHA
Presidente


Deputado SANDRO MABEL
Relator

 PROJETO DE LEI No , DE 2008
(Da Sra. Professora Raquel Teixeira)

Dispõe sobre a regulamentação do
exercício da atividade de Psicopedagogia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de Psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:

I -os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas
ou credenciadas nos termos da legislação pertinente;

II -os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em
Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.

III -os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades
profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de
continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que credenciados pelos órgãos competentes.

Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da
educação habilitados:

I -intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de
ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;

II – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de
Psicopedagogia;

III -utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

IV -consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem;

V -apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

VI -supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

VII -orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;

VIII – direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;

IX -projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

Art. 5º Para o exercício da atividade de Psicopedagogia é obrigatória a inscrição do profissional junto ao órgão competente.

Parágrafo único. São requisitos para a inscrição:

I -a satisfação das exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;

II -ausência de impedimentos legais para o exercício de qualquer profissão;

III -inexistência de conduta desabonadora no âmbito educacional.

Art. 6º O Psicopedagogo que exercer sua atividade em outra região ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

Art. 7º São infrações disciplinares:

I -transgredir preceito de ética profissional;

II -exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

III -praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime;

IV -descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado;

V-deixar de pagar, na data prevista, as contribuições e as taxas devidas ao órgão competente.

Art. 8º As infrações disciplinares estão sujeitas à aplicação das seguintes penas:

I -advertência;

II -multa;

III -censura;

IV -suspensão do exercício profissional até trinta dias;

V -cassação do exercício profissional.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Ciente das transformações advindas da aplicação desta lei, foi apresentado no ano de 1997, pelo então Deputado Barbosa Neto, o
Projeto de Lei que visa a regulamentação do exercício da atividade de psicopedagogia.

Após receber pareceres favoráveis das comissões de mérito a que foi distribuída, a proposta foi arquivada com fundamento no art.
105 do Regimento Interno desta Casa – encerramento de legislatura – sem que fosse apreciado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, que lhe era favorável.

Decorridos mais de dez anos, este tema continua muito atual impondo-se, ainda hoje, a aprovação de uma lei que regulamente a
profissão. Em homenagem ao autor da primeira proposta, transcrevemos parte da justificação por ele apresentada, tendo em vista continuarem presentes os
fundamentos ali lançados:

“Apesar do muito que se tem estudado e discutido sobre a educação brasileira, o fracasso escolar impõe-se
de forma alarmante e persistente em nossas estatísticas mostrando que o sistema ampliou o número de vagas,
mas não desenvolveu uma política que o tornasse eficiente na garantia do bom desempenho no processo de
aprendizagem, possibilitando aos aprendizes o acesso à cidadania.

A escola, que deveria ser local de promoção do desenvolvimento das potencialidades de todos os
indivíduos, torna-se, para muitos, palco de fracassos ou de desenvolvimento insatisfatório e precário.

Esse quadro exige uma urgente revisão do projeto educacional brasileiro, de modo a melhorar a qualidade
do que se ensina e de como se ensina; do que se aprende e de como se aprende. Essa situação só poderá
ser enfrentada se o processo de aprendizagem for analisado sob uma perspectiva que considere não só o
contexto social em que esta prática se dá, mas simultaneamente com a visão global da pessoa que
aprende e de suas dificuldades nesse processo.

A resposta para tal desafio é a prática psicopedagógica. exercida por um profissional
especializado, o Psicopedagogo, cuja atuação visa não apenas a sanar problemas de aprendizagem,
considerando as características multidisciplinares da pessoa que aprende, buscando melhorar seu
desempenho e aumentar suas potencialidades de aprendizagem.

Tendo adquirido conhecimentos multidisciplinares e manuseio de instrumentos psicopedagógicos específicos
que lhes permitem uma atuação eficaz junto aos alunos, os Psicopedagogos são, hoje, os profissionais que
apresentam as melhores condições de atuar na melhoria da forma de aprendizagem e na resolução dos problemas
decorrentes desse processo.

Na relação com o aprendiz, o Psicopedagogo estabelece uma investigação cuidadosa, que permite
levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a situação mais adequada
para que a aprendizagem ocorra.

Além de ter fundamental atuação na área educacional, os Psicopedagogos avançaram também na
pesquisa cientifica, pois, a partir da eficiência constatada na prática clínica, estruturaram um corpo de
conhecimentos psicopedagógicos abrindo, ao mesmo tempo, um vasto campo de investigação de fenômenos
envolvidos no processo da aprendizagem. Assim, a Psicopedagogia conta, em todo o mundo, inclusive no
Brasil, com um grande acervo de trabalhos científicos publicados em revistas, livros e boletins, bem como
dissertações de mestrado e teses de doutorado, que já constituem um conjunto consistente de conhecimentos,
no qual está embasada a atuação psicopedagógica.

Dessa forma, justifica-se a necessidade de um novo profissional com formação psicopedagógica, a partir de
um curso de especialização em nível de pós-graduação universitária, capaz de desempenhar um papel especifico
nas dificuldades do processo de aprendizagem com uma sólida fundamentação centrada no conhecimento
científico, o qual deve ser trabalhado por um conjunto de disciplinas que possibilitem a compreensão dos
problemas no processo de aprendizagem de forma global e não fragmentada, constituindo uma estrutura com
programação inter-relacionada e com processo conjunto de avaliação.

Assim, tendo em vista a quantidade de crianças e adolescentes que necessitam urgentemente de ajuda e a
existência de profissionais que buscam, cada vez mais, a formação oferecida pelos cursos de Psicopedagogia em
instituições e universidades brasileiras e desenvolvem uma pesquisa científica pujante, a regulamentação da
profissão torna-se não só legitima, mas urgente.”

Cabe ressalvar que efetivamos algumas modificações em relação ao projeto anterior, sendo a principal delas a exclusão dos artigos que
criavam os conselhos federal e regionais de psicopedagogia. Isso deve-se ao fato de que, por se tratarem esses órgãos de autarquias públicas, a iniciativa
para suas criações é privativa do Poder Executivo.

Diante das razões expostas e estando mais do que caracterizado o interesse público de que se reveste a matéria, esperamos
contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2008.

Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA

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PARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2010 (PL nº 3.512, de 2008, na origem), da Deputada Professora Raquel Teixeira, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.

RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 31, de 2010 (PL nº 3.512, de 2008, na origem), tem por objeto a regulamentação do exercício da profissão de psicopedagogo.
A proposição foi recebida da casa de origem e lida em Plenário em 13 de abril de 2010, sendo, originalmente, remetida apenas à consideração da Comissão de Assuntos Sociais.
Em decorrência do Requerimento nº 464, de 2010, do Senador Flávio Arns, aprovado em Plenário, a matéria é, também, submetida a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde fui designado Relator.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto no âmbito do
Senado Federal.
II – ANÁLISE
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte possui, nos termos do art. 102, I e VI do Regimento Interno do Senado Federal, competência para a apreciação de matérias referentes à educação e assuntos a ela correlatos.
A regulamentação da profissão de psicopedagogo consiste, claramente, em matéria afeita a esta Comissão, dado que o campo de
atuação desse profissional é, justamente, o processo da aprendizagem humana e seus padrões normais e patológicos, atuando na abordagem e
prevenção dos problemas que possam ocorrer no processo. Ora, por ocorrer untamente e, muitas vezes, inserida no próprio processo educacional, a
atuação do psicopedagogo é, claramente, matéria correlata ao núcleo temático desta Comissão, que é, em decorrência, idônea para a apreciação
da medida.
Não se vislumbra, ainda, inconstitucionalidade de iniciativa, pois, nos termos do art. 22, I e XXIV, a matéria do projeto – direito do
trabalho e diretrizes da educação nacional – é de competência da União e, conforme o art. 48, caput, do Congresso Nacional, não pertencendo ao rol
dos temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República.
Quanto ao mérito, é necessário perquirir a respeito da efetiva necessidade da regulamentação da profissão de psicopedagogo.
No tocante a isso, a resposta somente pode ser positiva.
Embora seja um campo relativamente recente de atuação profissional, a psicopedagogia tem demonstrado sua importância prática.
O processo de aprendizagem humana, em qualquer faixa etária, é um processo complexo. Ainda que essa afirmação possa parecer um lugar comum, ela é, no entanto, profundamente verdadeira. As inúmeras interações sociais e pessoais que se intercalam no processo de aprendizado tornam extraordinariamente difícil compreender o processo em sua inteireza e ainda mais complexo desenvolver um instrumental teórico e prático que faça frente aos inúmeros desafios que podem surgir.
Em que pese ter surgido da necessidade de solucionar o problema dos alunos que apresentassem dificuldades escolares, a psicopedagogia já há muito superou sua gênese e se afirmou como a atividade que busca entender os fundamentos e desenvolvimento da aprendizagem e sua relação com o meio social, familiar e escolar do aluno, atacar os problemas que podem ocorrer nesse processo e, se possível, preveni-los.
Nesse sentido, a participação do psicopedagogo – que não se confunde com a do orientador educacional nem com a do psicólogo escolar
– no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso.
Justamente por isso, sua presença no ambiente escolar, acadêmico e profissional é cada vez mais percebida e cada vez mais
necessária.
Outra característica essencial da profissão é a sua interdisciplinaridade, dado que a prática psicopedagógica conta com fundamentos e instrumentos oriundos de diversos campos do conhecimento humano, como a pedagogia, a psicanálise, a sociologia, entre outros, e é ministrada em grau de pós-graduação, sendo desempenhada por profissionais oriundos de diversas áreas do conhecimento.
Nesse sentido, o projeto é adequado por contemplar a admissão dos profissionais que exerçam a profissão ainda que não possuam
titulação acadêmica específica, mas a ela tenham se dedicado em virtude de sua atuação profissional.
Um reparo que deve ser feito diz respeito à concepção, implícita no texto do projeto e explicitada no parecer emitido na Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de que a regulamentação de profissão somente é possível com a criação concomitante ou prévia de conselho profissional competente. ed2010-04076
Essa concepção resultou na inserção de disposições no projeto que causam estranheza, tais como as referências à atuação de “órgãos competentes” de registro e fiscalização e a determinação, no art. 10, de que a lei, se aprovada, entrará em vigor “na data de instituição do órgão
fiscalizador da profissão de psicopedagogo”.
Esse tipo de legislação de lege ferenda além de, na prática, nada representar, pois condiciona a entrada em vigor da lei à criação de
órgão que ninguém sabe se será realmente criado, pode abrir o flanco ao questionamento da constitucionalidade da norma, se se interpretar essa
disposição como uma imposição ao Poder Executivo de encaminhar projeto para a criação do referido órgão.
Por esse motivo, apresentamos emendas que corrigem essas imperfeições de redação e permitem a imediata entrada em vigor da lei.
III – VOTO
Do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2010, com as alterações constantes da seguinte emenda:
EMENDA Nº – CE Suprimam-se os art. 6º, 7º, 8º e 9º do Projeto de Lei do Câmara nº 31, de 2010, renumerando-se o seguinte e dando-se ao art. 3º, ao § 2º do
art. 5º e ao art. 6º, renumerado, a seguinte redação: “Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades”.

“Art. 5º ...........................................................................
.........................................................................................
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo configura violação do segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis
e penais cabíveis”.
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
ed2010-04076

domingo, 13 de maio de 2012

Frases para o dia das Mães



Toda mãe merece ser respeitada, principalmente pelos seus filhos, todo conselho de mãe não é em vão, pois o mínimo que elas queremd a gente é o nosso bem e por isso devemos ouvi-las e levarmos adiante todo bom conselho e no dia delas nada melhor do que deixar uma frase de carinho para aquela que nos deu a vida, confira lindas frases para você dizer ou escrever para a sua mãe.Dia das Maes 2012 Frases para o dia das Mães
FRASES PARA O DIA DAS MÃES:
A mãe compreende até o que os filhos não dizem.
Textos Judaicos
Deus não pode estar em todos os lugares e por isso fez as mães.
Ditado judaico
O coração das mães é um abismo no fundo do qual se encontra sempre um perdão.
Honoré de Balzac
Os filhos são para as mães as âncoras da sua vida.
Sófocles
Algumas mães são carinhosas e outras são repreensivas, mas isto é amor do mesmo modo, e a maioria das mães beija e repreende ao mesmo tempo.
Pearl S. Buck
Em princípio, não há nada que as mães desejem mais para os filhos do que vê-los casados, mas nunca aprovam as mulheres que eles escolhem.
Raymond Radiguet
Mãe: palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, renúncia a si própria, força e sabedoria. Ser mãe não é só dar a luz e sim, participar da vida dos seus frutos gerados ou criados. Obrigado por termos você.
desconhecido
Os braços de uma mãe são feitos de ternura e os filhos dormem profundamente neles.
Victor Hugo

quinta-feira, 3 de maio de 2012



Escola de Pelotas tem conteúdo em 3D

Aulas tridimensionais prendem a atenção de estudantes do Ensino Médio

Fonte: Zero Hora (RS)


Nas cybers salas da Escola Mario Quintana, em Pelotas, no sul do Estado, a anatomia ganha vida e, literalmente, salta aos olhos dos alunos. Apresentado em tecnologia 3D em disciplinas como biologia, química, física e matemática, o conteúdo facilita o aprendizado de estudantes do ensino médio.
Atridimensionalidade e o movimento dos objetos no colégio particular impressionam tanto que as amigas Luana Schulz, 15 anos, e Luana Gehrke, 14 anos, nem perceberam que haviam passado a aula toda sem trocar uma palavra que não fosse o próprio conteúdo de sala de aula. A nova forma de aprender também foi aprovada por Betina Ritter e Rodolfo Al-Alam. Ele explica que a fofoca diminuiu porque a concentração aumentou. A aprendizagem, agora, ficou com cara de brincadeira.
– Parece que a aula passa muito mais rápido, prende muito a nossa atenção. Eu me senti dentro do corpo humano, ficou mais fácil de aprender e bem melhor de fixar o conteúdo – descreve o adolescente.
Ferramenta não substitui presença de professor
A ideia para tornar as aulas mais atrativas veio da Índia. O diretor da Escola, Carlos Valério, teve acesso ao equipamento 3D em um seminário em que empresários daquele país apresentaram o programa. De lá até a implantação na instituição gaúcha, passaram-se três meses, tempo de adaptação do conteúdo brasileiro. O pacote inclui um projetor específico com o software que pode ser rodado em uma tela branca e 50 óculos próprios para a visualização. Foram compradas pela Escola 250 aulas das quatro disciplinas, todas com conteúdo voltado para o ensino médio.
Apesar de importante e moderna, a ferramenta – que não é comum nas instituições brasileiras – não substitui a presença do professor. Valério frisa que as aulas não ocorrem como na exibição de um filme. Há pausas para explicações do professor, e é ele quem controla o conteúdo: pode aproximar a imagem, virar e mostrar por meio de outro ângulo.

SEJA BEM-VINDO!

"A disciplina é a parte mais importante do sucesso"Truman Capote

"As dificuldades devem ser usadas para superar obstáculos e vencer, não para desencorajar. O espiríto humano cresce mais forte no conflito".Willilam Channing

"O plano que não tem lugar para mudanças é um plano ruim"Syrus

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um o ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida."Sandra Carey

"Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la."Cícero

"Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la."H.w.Beecher

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"Por educação espiritual entendo a educação do coração. O desenvolvimento apropriado e completo da mente dá-se, portanto, só quando caminham no mesmo ritmo a educação das faculdades físicas e a educação das faculdades espirituais da criança. Elas constituem um todo indivisível. Segundo esta teoria, portanto, é erro grosseiro supor que podem ser desenvolvidas separadamente uma das outras." Mahatma Gandhi

Bulling

Você pode Tudo! Supere! (diminua ou pare a mídia do blog, para assistir o vídeo)

MULHER

À você mulher Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana. Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro. Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande. Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida. Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada. Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano. Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida. Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade. Autor: (Desconhecido)

UMA VITÓRIA!

15/12/2009 Câmara aprova a regulamentação da profissão de psicopedagogia A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade de psicopedagogia. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado. O relator, deputado Mauricio Quintella Lessa (PR-AL), advertiu que não é possível ao Legislativo ter iniciativa para criar o conselho da classe, como apontou a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Ele votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. Agência Câmara