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terça-feira, 18 de maio de 2010

TAPINHAS ,NÃO...
17 de outubro de 2009
Tapa não é carinho: a violência física e a nova Lei

Quando o desencanto nos rouba momentaneamente o vigor das batalhas uma boa notícia nos surpreende. Ora vejam: do Congresso Nacional, que gera a cada dia novos escândalos e acordos duvidosos, surge um dos maiores avanços em termos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes dos últimos 10 anos no Brasil. Em janeiro de 2006, dois importantes projetos de leis são aprovadas por esta Casa, ambas relacionadas à educação de crianças e adolescentes. Essas leis, a médio e longo prazo, mudarão a trajetória do desenvolvimento e da vida de muitas crianças e jovens no Brasil.Uma dessas leis se refere à política de financiamento da educação brasileira, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Outro projeto de lei, de número 2.654/03, de autoria da Deputada Maria do Rosário (RS), aprovada em primeira instância pela Câmara dos Deputados, também promoverá avanços significativos na educação de nossas crianças e jovens.Enquanto a primeira lei, que trata do FUNDEB, tem uma aceitação global, a segunda, que pretende erradicar o castigo físico, enfrenta resistências. Opiniões contrárias ao tema têm sido expressas na imprensa local. Porém, tenho dúvidas se a maioria da população realmente conhece, profundamente, as propostas da Lei.O Projeto de Lei 2.654/03 nasce de uma intensa e histórica luta de muitos profissionais e instituições que atuam na área de defesa dos direitos infanto-juvenis, no Brasil e no mundo. É uma lei polêmica. Até mesmo avançada para a nossa cultura, que infelizmente ainda adota, comumente, a violência física como modelo de disciplinamento das novas gerações. Embora polêmica, a lei teve o primeiro aval dos congressistas.O uso de castigos físicos na socialização das novas gerações é um fenômeno mundial e histórico. Ao longo do tempo, essa prática tem afetado crianças e adolescentes, independente de seu estágio de desenvolvimento. O número de distúrbios afetivos e comportamentais, de seqüelas físicas e mortes decorrentes do uso da violência física em crianças e adolescentes é alarmante em nosso país. No Brasil, em 1998, foram internadas por essa causa 16.376 crianças menores de dez anos, com predomínio do sexo masculino. Desse total, 56,8% eram menores de cinco anos, sendo representativo o número de internações em menores de um ano (SOUZA; JORGE, 2005). Nas urgências dos hospitais brasileiros, 10% das crianças que se apresentam com menos de cinco anos são vítimas de violência física (AZEVEDO; GUERRA, 1995).A realidade revelada nos números da violência física no Brasil é aviltante e fere a nossa honra, como nação. Medidas legais que alterem esta realidade são urgentes e necessárias. Vale citar um fato: os países que conquistaram avanços mais significativos na superação da prática da violência física como modelo disciplinar contaram com o suporte legal específico. O Brasil precisava, então, de uma lei que tratasse do tema.O Projeto de lei 2.654/2003 é fruto de uma luta coletiva e contou com o protagonismo do conceituado instituto LACRI/USP – especializado em estudos na área infanto-juvenil. Esse projeto de lei possui também o respaldo de outras conceituadas instituições, tanto brasileiras como internacionais, como a Save the Children/Suécia, o Instituto Promundo, a Fundação Xuxa Meneghel, a Organização Comunicarte e a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI). Além do apoio de diversas organizações, o projeto de lei atende as recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Atualmente, 15 países proibiram terminantemente, por lei, os castigos físicos contra as crianças e adolescentes. São eles: Suécia (aprovada em 1979), Finlândia (1983), Dinamarca (1985), Noruega (1987), Áustria (1989), Chipre (1994), Letônia (1998), Croácia (1999), Alemanha, Bulgária e Israel (2000), Islândia (2003), Ucrânia e Romênia (2004) e Hungria (2005). Se a lei for aprovada, o Brasil integrará esta privilegiada lista. Outros 25 países estão no mesmo caminho: leis similares estão em tramitação em seus congressos nacionais.O objetivo do projeto de lei brasileiro não é o de punir os pais. A sua finalidade é conscientizá-los quanto à ineficácia da punição corporal como método educativo, incentivando a busca de alternativas para estabelecer os limites na educação de crianças e de adolescentes. Ela visa ainda contribuir para a formação de um ambiente livre de violências, mais propício ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.O Projeto de Lei 2.654 propõe alterações na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim especificada: “A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos” e “confere especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação socioeconômica”.Outra proposta do Projeto de Lei 2.654 é altera o artigo 1.634 da Lei 10.406, do Novo Código Civil, que passaria a ter a seguinte redação: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: exigir, sem uso da força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.E mais: estabelece diretrizes para a atuação do Estado com a sociedade: “O estímulo de ações educativas para conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra crianças e adolescentes, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos; 2) A divulgação de instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, e 3) A promoção de reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção da criança e do adolescente”.As leis não têm efeitos mágicos – como elixir –, que instantaneamente alteram crenças e atitudes pessoais. Porém, são instrumentos civilizatórios, que auxiliam nas mudanças sociais. Um bom exemplo: a abolição do uso da palmatória e outros castigos corporais nas escolas inglesas, em 1969. Neste mesmo ano, o homem põe os pés na lua e descobre que a Terra é azul. Por que lembro disso? É, no mínimo, estranho o ser humano: mesmo com tantos avanços tecnológicos, conquistados em tão pouco tempo, nós, humanos, continuamos ainda rudimentares no nosso desenvolvimento afetivo e relacional.Mas voltemos, rapidamente, aos ingleses. As fortes imagens de violência física e psicológica, aplicadas contra crianças inglesas, que o filme The Wall, do grupo Pink Floyd ilustram horror das práticas punitiva e humilhantes. Com metáforas e símbolos, o filme consegue retratar, sem erro e exagero, uma realidade. A violência estava, de fato, presente na vida dos estudantes ingleses.A eliminação do castigo físico na Inglaterra não aconteceu, naquela época, sem oposição. Uma ampla reação conservadora se levantou contra as medidas que proibiam o uso do castigo físico nas escolas. Mil argumentos foram considerados, alguns com base em supostas teses científicas. Pais e professores se indignaram, manifestando publicamente sua oposição à lei que tratava do tema. Milhares de professores – muitos amorosos e querendo sempre o bem de seus alunos – não conseguiam imaginar como seria possível o processo de educação sem o uso de palmatórias ou de outros instrumentos similares.Hoje, qualquer pai ou mãe brasileiro, do mais rico ao mais pobre, acharia inconcebível o uso da palmatória como um método pedagógico na educação formal de seus filhos. As grandes conquistas sociais possuem uma dinâmica permanente de contraposição entre forças progressistas e conservadoras. Mas os avanços chegam! E a aprovação do Projeto de Lei 2.654 pode representar mais passo conquistado na longa caminhada que nos levam a construção de práticas educativas não violentas e humilhantes.

Uma versão de Artigo foi publicada no Jornal O Popular em 25 de fevereiro de 2006. Goiânia Goiás.Cida Alves - psicóloga com formação em psicodrama terapêutico e em terapia de família e casal, especialista em atendimentos de pessoas em situação de violência, mestre em Educação pelo Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação/UFG e ex-secretária municipal de saúde de Bela Vista de Goiás.Postado por Cida Alves às 17:52

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15/12/2009 Câmara aprova a regulamentação da profissão de psicopedagogia A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade de psicopedagogia. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado. O relator, deputado Mauricio Quintella Lessa (PR-AL), advertiu que não é possível ao Legislativo ter iniciativa para criar o conselho da classe, como apontou a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Ele votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. Agência Câmara